À partir de 01/03/2010, os contribuintes já podem entregar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2010 à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para o ano de 2010, o contribuinte deverá ficar atento às mudanças promovidas na Declaração de Ajuste Anual.
Dentre as principais alterações, salientamos que os sócios de empresas de qualquer porte não serão mais obrigados a declarar o Imposto de Renda, desde que a mesma não se enquadre nas situações de obrigatoriedade de entrega da declaração.
As pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 estão obrigadas a entregar a Declaração de Ajuste Anual.
Outra novidade é o aumento na limitação em relação aos bens e patrimônios para 2010, ou seja, a obrigatoriedade para entrega ocorre quando a soma de todos os seus bens e patrimônios for superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em 31/12/2009. Nas declarações anteriores o valor teria que ser superior a R$ 80 mil reais.
Com relação aos dependentes, o programa traz uma inovação que obrigará o contribuinte a informar automaticamente se as despesas declaradas são do próprio declarante ou de algum dependente.
A nova limitação por dependente é de R$ 1.730.40 e para despesas com educação é de R$ 2.708,94.
O período de envio das declarações de ajuste anual - DIRPF começa no dia 1º de março e termina em 30 de abril de 2010.
Já estamos agendando horários para a Declaração de IRPF 2010. Solicitamos a gentileza de não deixar para a última hora.